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Título: | 0100001-08.2019.5.01.0023 - DEJT 2022-01-18 |
Data de Publicação: | 18/01/2022 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2833994 |
Ementa: | Estando a "Apólice de Seguro Garantia" sujeita a prazo, o simples decorrer do tempo no processo pode acarretar à frustração da garantia. E o "seguro garantia" "contratado" pela consignante não possui previsão de prorrogação do prazo de forma automática. Com efeito, para efetivamente garantir o início da execução do julgado, o "seguro garantia judicial" deve possuir validade indeterminada ou, ao menos, condicionada ao final do litígio, sem qualquer outra formalidade. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROQUE LUCARELLI DATTOLI |
Órgão Julgador: | Oitava Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-12-15 |
Data de Acesso: | 2022-01-17T05:07:04Z |
Data de Disponibilização: | 2022-01-17T05:07:04Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01000010820195010023-DEJT-16-01-2022.pdf | 16,03 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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