Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0100001-08.2019.5.01.0023 - DEJT 2022-01-18
Data de Publicação: 18/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2833994
Ementa: Estando a "Apólice de Seguro Garantia" sujeita a prazo, o simples decorrer do tempo no processo pode acarretar à frustração da garantia. E o "seguro garantia" "contratado" pela consignante não possui previsão de prorrogação do prazo de forma automática. Com efeito, para efetivamente garantir o início da execução do julgado, o "seguro garantia judicial" deve possuir validade indeterminada ou, ao menos, condicionada ao final do litígio, sem qualquer outra formalidade.
Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI
Órgão Julgador: Oitava Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-12-15
Data de Acesso: 2022-01-17T05:07:04Z
Data de Disponibilização: 2022-01-17T05:07:04Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
01000010820195010023-DEJT-16-01-2022.pdf16,03 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.