Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
---|---|---|
Data de Acesso: | 2022-01-13T05:08:41Z | - |
Data de Disponibilização: | 2022-01-13T05:08:41Z | - |
Data de Publicação: | 2022-01-18 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2831256 | - |
Título: | 0102211-67.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-01-18 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2021-12-02 | - |
Órgão Julgador: | SEDI-1 | - |
Tipo de Processo: | Ação Rescisória | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 01022116720205010000 | - |
Ementa: | AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V DO CPC. VÍCIO DE CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. Reconhecido o vício de citação alegado na inicial, por não evidenciados os requisitos para a adoção da via editalícia, impõe-se reconhecer a afronta manifesta aos artigos 256 e 257, inciso I do CPC. Pedido julgado procedente. | - |
Identificador do Documento: | 60954911 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01022116720205010000-DEJT-12-01-2022.pdf | 19,68 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.