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Data de Acesso: 2022-01-13T05:08:41Z-
Data de Disponibilização: 2022-01-13T05:08:41Z-
Data de Publicação: 2022-01-18*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2831256-
Título: 0102211-67.2020.5.01.0000 - DEJT 2022-01-18*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-12-02-
Órgão Julgador: SEDI-1-
Tipo de Processo: Ação Rescisória-
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01022116720205010000-
Ementa: AÇÃO RESCISÓRIA. ART. 966, V DO CPC. VÍCIO DE CITAÇÃO. OCORRÊNCIA. Reconhecido o vício de citação alegado na inicial, por não evidenciados os requisitos para a adoção da via editalícia, impõe-se reconhecer a afronta manifesta aos artigos 256 e 257, inciso I do CPC. Pedido julgado procedente.  -
Identificador do Documento: 60954911-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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