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Título: 0011071-16.2015.5.01.0003 - DEJT 2022-01-13
Data de Publicação: 13/01/2022
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830045
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Impõe-se a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), como índice de correção monetária no período pré-processual, e a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),englobando juros e correção monetária, para o período processual (a partir do ajuizamento da ação), em observância à decisão proferida pelo E. STF, no bojo das ADC's 58 e 59, com efeito vinculante, assegurando-se às partes os ajustes necessários, em razão de eventuais alterações decorrentes de novos embargos declaratórios que poderão ser opostos.
Juiz / Relator / Redator designado: MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
Órgão Julgador: Segunda Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-12-08
Data de Acesso: 2022-01-12T05:05:21Z
Data de Disponibilização: 2022-01-12T05:05:21Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2022

Anexos
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