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Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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Data de Acesso: | 2022-01-12T05:05:21Z | - |
Data de Disponibilização: | 2022-01-12T05:05:21Z | - |
Data de Publicação: | 2022-01-13 | * |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2830045 | - |
Título: | 0011071-16.2015.5.01.0003 - DEJT 2022-01-13 | * |
Tipo de Documento: | Acórdão | - |
Data do Julgamento: | 2021-12-08 | - |
Órgão Julgador: | Segunda Turma | - |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição | - |
Juiz / Relator / Redator designado: | MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS | - |
Tipo de Relator: | RELATOR | - |
Número do Documento: | 00110711620155010003 | - |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. Impõe-se a aplicação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), como índice de correção monetária no período pré-processual, e a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil),englobando juros e correção monetária, para o período processual (a partir do ajuizamento da ação), em observância à decisão proferida pelo E. STF, no bojo das ADC's 58 e 59, com efeito vinculante, assegurando-se às partes os ajustes necessários, em razão de eventuais alterações decorrentes de novos embargos declaratórios que poderão ser opostos. | - |
Identificador do Documento: | 51197002 | - |
Sistema Processual: | P | - |
Aparece nas coleções: | 2022 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00110711620155010003-DEJT-11-01-2022.pdf | 18,93 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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