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Ordenação
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Embargos de declaração que se acolhem, para sanar omissão verificada e imprimir efeito modificativo ao julgado, em razão da declaração de inconstitucionalidade do art. 791-A, §4º, da CLT, proferida pelo E. STF, em sede de controle concentrado de constitucionalidade, e, portanto, com efeito vinculante e erga omnes, na ADI 5766.
- EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CONFIGURADA. Procedem os embargos declaratórios para suprir omissão, nos termos dos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, sem efeito modificativo.
- DIREITO DO TRABALHO - HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL - Não há obrigatoriedade do Juiz homologar acordo que viola a legalidade.
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Data de Publicação
- 297 2022
Órgão Julgador
- 296 Oitava Turma
- 1 Quarta Turma
Data de Julgamento
- 297 2022