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  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Não havendo a garantia do juízo, não há como se conhecer do agravo de petição do exequente.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. ADC 58 STF. Em sessão plenária de 18/12/2020, o STF julgou o mérito das Ações Diretas de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 5867 e 6021, reputando inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho. Por maioria de votos, restou definido que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados, na fase pré-judicial, o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), e, a partir da citação, a taxa Selic, adotada para as condenações cíveis em geral.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. A hipótese de extinção da fase executória em razão da prescrição intercorrente, foi prevista na Lei nº 13.467/2017, que acrescentou o artigo 11-A à CLT. Contudo, para que a prescrição intercorrente seja pronunciada, nos termos da Recomendação n.º 3/CGJT, de 24/07/2018, publicada no DEJT de 25/07/2018, é necessária a adoção de procedimentos uniformes pelos magistrados do trabalho na condução de execuções trabalhistas, como a intimação da parte com expressa cominação das consequências de seu descumprimento, assim como, antes de decidir sobre a ocorrência da prescrição intercorrente, o juiz ou o relator deverá conceder prazo à parte interessada para se manifestar sobre o tema.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. RELAÇÃO DIALÉTICA ENTRE A DECISÃO ATACADA E OS ARGUMENTOS DO APELO. AUSÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO. Na forma do artigo 1.010 do CPC/2015, a parte deve apresentar os argumentos que demonstram sua insurgência contra o provimento judicial impugnado, descrevendo os motivos pelos quais este deve ser anulado (error in procedendo) ou reformado (error in judicando). Dessa maneira, não havendo correspondência entre a decisão atacada e as razões do apelo, ausente a dialética recursal, consoante entendimento da Súmula 422 do TST, item III.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração se prestam a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão embargada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar sua reconsideração.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO DA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DO IDPJ. NÃO CONHECIMENTO. INTEMPESTIVIDADE. Segundo o disposto no artigo 897 da CLT, cabe agravo de petição, no prazo de 8 (oito) dias, das decisões do Juiz ou Presidente, nas execuções. Do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica da executada cabe agravo de petição, na forma do artigo 855-A, II, da CLT. Interposto o agravo de petição fora do prazo legal, dele não se conhece por intempestividade.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. NOMEAÇÃO DE BEM À PENHORA PELO DEVEDOR. AUSÊNCIA DE RECUSA PELO CREDOR. GARANTIA DA EXECUÇÃO. O artigo 805 do CPC/2015 preconiza que, quando por mais de um meio o exequente puder promover a execução, o juízo mandará que se faça pelo modo menos gravoso ao devedor. Assim, se o devedor indicar outros meios eficazes e menos onerosos, com fulcro no parágrafo único do mesmo diploma processual civil e no artigo 882 da CLT, que garante ao executado o depósito da quantia devida ou a nomeação de bens à penhora, inocorrendo a recusa da indicação dos bens pelo credor, garantida estará a execução.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO EM FACE DA RESPONSÁVEL SUBSIDIÁRIA. BENEFÍCIO DE ORDEM. A responsabilidade subsidiária não pressupõe o exaurimento da execução perante a devedora principal, mas, apenas, que os atos executórios se iniciem em face dela, podendo se voltar imediatamente contra a devedora subsidiária, diante da ausência de bens suficientes para a quitação da dívida. É, portanto, desnecessário que a execução prossiga em face dos bens dos sócios da devedora originária antes de prosseguir contra a devedora subsidiária (inteligência da Súmula nº 12 deste E. TRT).    
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE OPOSIÇÃO DE EMBARGOS À EXECUÇÃO OU DE EMBARGOS DE TERCEIRO COM GARANTIA DO JUÍZO. A apresentação precipitada de agravo de petição sem oposição de embargos à execução ou de terceiro, com garantia do juízo, implica erro grosseiro, não cabendo outra alternativa senão indeferir seu processamento, uma vez que se trata de remedium juris inadequado, diante de decisão de natureza interlocutória que não comporta recurso imediato.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. ADEQUAÇÃO DOS CÁLCULOS AO TÍTULO EXECUTIVO JUDICIAL. Os cálculos, na fase de execução, devem observar estritamente os limites impostos pela decisão exequenda, sendo vedado inová-la ou modificá-la, como também discutir matéria concernente à causa principal, a teor do artigo 879, parágrafo 1°, da CLT, em respeito à coisa julgada (artigo 5°, inciso XXXVI, da CRFB/88), uma vez que, na execução, ainda que provisória, não se pode exigir mais do devedor do que aquilo que se encontra obrigado, do mesmo modo que este não pode pretender pagar menos do que lhe impôs a decisão condenatória.  
Exibindo 1 a 10 de 841.

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