Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  • DECISÃO DE NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. IRRECORRIBILIDADE. Considerando que a decisão agravada possui natureza interlocutória, não exaurindo a prestação jurisdicional, na medida em que a questão pode ser renovada em sede de embargos à execução, após a garantia do Juízo, trata-se de decisão irrecorrível por meio de Agravo de Petição, na forma do §1º, do artigo 893, da CLT e da Súmula nº 214 do Tribunal Superior do Trabalho.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. SENTENÇA TERMINATIVA. A decisão que exclui uma das partes da execução, por ilegitimidade passiva, possui natureza jurídica terminativa, sendo assim passível de ser atacada por meio do agravo de petição, a teor do artigo 897, "a" da CLT.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO QUE INDEFERE O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. CABIMENTO. ART. 855-A DA CLT. Embora a decisão que indefere o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica tenha natureza interlocutória, na fase executiva o art. 855-A, § 1º, II da CLT expressamente autoriza o manejo de Recurso sobre a decisão que defere ou indefere o incidente.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO NÃO TERMINATIVA. Na fase de execução, o agravo de petição é o remédio adequado para impugnar decisões terminativas do feito, não cabendo o recebimento de tal recurso quando não verificada tal hipótese nos autos.
  • INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. PEDIDO DE REFORMA. CABIMENTO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. A Instrução Normativa nº 39/2016 do TST estabeleceu, em seu artigo 6º, § 1º, inciso II, a aplicabilidade do incidente de desconsideração da personalidade jurídica ao processo trabalhista, bem como o cabimento de agravo de petição contra decisão interlocutória que acolher ou rejeitar o incidente na fase de execução, independentemente de garantia do juízo.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. PLANO ESPECIAL DE EXECUÇÃO. O Provimento Conjunto 02/2017 - invocado pela agravante - foi revogado pelo Provimento Conjunto 02/2019 (de 11/11/2019) e este, em vigência quando da oposição do Agravo de Petição, estabelece o preenchimento de requisitos não cumpridos pela agravante, impondo-se o não conhecimento de seu recurso.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CABIMENTO. DECISÃO QUE DETERMINA A SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. A decisão que declara o esgotamento dos meios de execução e determina a suspensão da execução, possui natureza jurídica terminativa, sendo assim passível de ser atacada por meio do agravo de petição, a teor do artigo 897, "a" da CLT.
  • INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO.NECESSIDADE. Nos termos do art. 884 da CLT, garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado cinco dias para apresentar embargos. Não garantido o juízo, o agravo de petição interposto pela devedora não pode ser admitido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. Por se tratar de recurso em sentido estrito, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente taxadas em lei, possui natureza meramente declaratória, tendo por escopo a revelação do verdadeiro sentido da decisão e a reposição do julgado dentro dos parâmetros da controvérsia, não se prestando ao reexame de questões analisadas, fundamentadas e julgadas.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. Protocolizado o Agravo de Instrumento após o decurso do prazo recursal, dele não se pode conhecer, por intempestivo.  
Exibindo 1 a 10 de 42.

Filtrar por:

Data de Publicação
Órgão Julgador
Data de Julgamento