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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TAXATIVIDADE. OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente previstas em lei (arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC).  
  • COISA JULGADA. CÁLCULOS. Os cálculos homologados devem observar estritamente a coisa julgada delimitada na sentença de mérito.
  • EXECUÇÃO. PENHORA INCIDENTE SOBRE PENSÃO POR MORTE RECEBIDA PELA SÓCIA EXECUTADA. POSSIBILIDADE. LIMITAÇÃO A 30%. O disposto no §2º, do artigo 833, do CPC, que excepciona da regra da impenhorabilidade as prestações alimentícias, qualquer que seja sua origem, autoriza a penhora de percentual de salários e proventos de aposentadoria com o objetivo de satisfazer execuções trabalhistas, as quais são dotadas de nítida natureza alimentar, de modo que a impenhorabilidade prevista no inciso IV, do artigo 833, do CPC de 2015 não pode ser oposta na execução para satisfação do crédito trabalhista típico, devendo ser observado apenas os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, de forma que o respeito à dignidade de um trabalhador (devedor) não se faça às custas da violação da dignidade do outro (credor), e a limitação imposta no §3º, do artigo 529, do CPC/15.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA - Por força da coisa julgada o salário de participação do Autor, deve integrar a HRA para o cálculo da suplementação à aposentadoria, conforme procedeu o expert.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. Transitado em julgado o acórdão de minha relatoria que rejeitou a alegada nulidade de citação dos executados, correta a sentença de origem que entendeu restar preclusa qualquer discussão quanto ao tema.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. FASE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA CUMULADA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo havido cominação expressa e, portanto, trânsito em julgado quanto à incidência de juros de mora de 1% ao mês, resta indevida a cumulação de juros de mora com a taxa SELIC na fase processual, face ao efeito vinculante da decisão proferida pelo E. STF no julgamento da ADC 58 MC/DF. Recurso do exequente a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO NÃO CONHECIDO. No processo do trabalho, as decisões interlocutórias não são recorríveis de imediato (artigo 893, parágrafo 1º, da CLT). Tal regra também se aplica à fase de execução. O agravo de petição, conforme previsto no artigo 897, "a", da CLT, não se presta para atacar decisão interlocutória, salvo se for decisão terminativa ou definitiva da execução.    
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. TAXATIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. Os embargos de declaração são recursos de fundamentação vinculada, cujas hipóteses de cabimento estão expressamente previstas em lei (arts. 897-A da CLT e 1.022 do NCPC). Utiliza-se o embargante de medida processual para procrastinar o feito. Condeno o Embargante na multa de 2% sobre o valor da causa pela oposição de embargos com caráter meramente procrastinatório, na forma do artigo 1026 § 2º do CPC/2015.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. JUROS DE MORA. FASE PROCESSUAL. INCIDÊNCIA CUMULADA COM A CORREÇÃO MONETÁRIA. COISA JULGADA. Tendo havido cominação expressa e, portanto, trânsito em julgado quanto à incidência de "Juros moratórios de 1% ao mês, pro rata die, a partir do ajuizamento da ação", não é possível afastar a cumulação de juros de mora com a taxa SELIC na fase processual, sob pena de violação da coisa julgada material, nos exatos termos em que decidido pelo E. STF no julgamento da ADC 58 MC/DF. Recurso do exequente a que se dá provimento.  
  • CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS. CONDENAÇÃO DE ENTE INTEGRANTE DA FAZENDA PÚBLICA. APLICAÇÃO DO ARTIGO 1º-F DA LEI 9.494/97. A matéria já se encontra regulada por lei e a norma respectiva que teve sua constitucionalidade declarada pelo E. STF, em se tratando de condenações oriundas de relação jurídica não-tributária, nos termos da tese de repercussão geral - Tema 810.  
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