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Ordenação
- REEXAME NECESSÁRIO EM DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DA TOTALIDADE DOS CARTÕES DE PONTO. Ante a ausência injustificada de uma grande parte dos controles de ponto, presume-se verídica a jornada declinada na exordial, consoante a Súmula 338, I, do C. TST. Neste contexto, remanesceu com o empregador o encargo probatório de afastar a presunção prevista no entendimento sumulado. Recurso ex officio conhecido e não provido.
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