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  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ESTADO DO RIO DE JANEIRO.TOMADOR DOS SERVIÇOS. FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO NÃO COMPROVADA. ADC 16/DF. RE 760.931. TEMA COM REPERCUSSÃO GERAL Nº 246/STF. ÔNUS DA PROVA DO ENTE PÚBLICO. O STF, ao julgar, a ADC 16/DF que trata da responsabilidade subsidiária do ente público, não afastou a aplicação da aludida jurisprudência cristalizada do TST, apenas reconheceu a constitucionalidade do art. 71 da Lei 8.666/93. Foi consignado que nada impediria que fosse constatada a responsabilidade de forma subsidiária se restasse comprovada a falha na fiscalização da terceirização. Atualização da Súmula nº 331 e adição do inciso V, do c. TST. Posteriormente, o STF no RE 760.931, fixou a Tese de Repercussão Geral nº 246, que não veda a inversão do ônus da prova à Administração Pública. Não comprovada a efetiva fiscalização do contrato pela Administração Pública no tocante ao cumprimento das obrigações ali estabelecidas, entre elas as rescisórias, resta caracterizada a culpa in vigilando a amparar a responsabilidade subsidiária do ente público. Recurso do 2º réu a que se nega provimento
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