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  • MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO. INDEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. A análise realizada em juízo liminar resta inalterada, não tendo sido apresentados elementos novos aptos a alterar a impressão deste órgão julgador, razão pela qual, por não apresentado direito líquido e certo apto a indicar a ilegalidade ou abuso da decisão judicial de origem, valho-me dos fundamentos outrora apresentados, parte integrante deste acórdão, para denegar a segurança. Segurança denegada.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. REVOGAÇÃO DA LIMINAR. INEXISTÊNCIA DE NOVOS FATOS OU MOTIVOS. MANUTENÇÃO. Se os alegados fatos não foram previamente comprovados no momento da apresentação do mandamus e como o Impetrante não apresentou novos fatos ou motivos que poderiam conduzir o julgador à modificação da decisão liminar, impõe-se o desprovimento do agravo regimental.    
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