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  • AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. A mera declaração do pretenso beneficiário da gratuidade não caracteriza o direito ao benefício da justiça gratuita à pessoa jurídica, sendo necessário haver prova robusta, através de documentos contábeis capazes de retratar a atual situação financeira e patrimonial da sociedade, de forma qualitativa e quantitativa. Recurso da Ré a que se nega provimento.
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