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  • REINTEGRAÇÃO AO EMPREGO. DESCUMPRIMENTO DO COMPROMISSO ÉTICO DO EMPREGADOR DE NÃO PROMOVER DISPENSAS SEM JUSTA CAUSA DURANTE A CRISE PROVOCADA PELA PANDEMIA. O empregador assumiu espontaneamente compromisso ético de não promover dispensas sem justa causa durante a crise provocada pela pandemia de Covid-19. Tal compromisso constitui cláusula que adere aos contratos de trabalho e deve ser observado até o fim da pandemia. No presente caso, não se vislumbra justo motivo para a empresa romper esse compromisso público. Dessa forma, a resilição do contrato de trabalho é nula.    
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