Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Página de Busca
Filtros
Ordenação
  •     EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Não se vislumbra no acórdão qualquer das hipóteses previstas nos artigos 897-A, da CLT e 1022, do CPC, fundamento sob o qual se rejeitam os embargos de declaração opostos.  
  •     AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 790, § 3º, DA CLT. ART. 99, §4º, DO CPC. DEFERIMENTO. Comprovando o reclamante receber salário inferior a 40% do limite do benefício do Regime Geral da Previdência Social, faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. Agravo de Instrumento provido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.ACOLHIDOS PARA SANAR OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Reconheço o equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelas reclamadas uma vez que não foi comprovado o depósito recursal,sanando a contradição, no que acolho os embargos da reclamante. Cabe, assim, o exame da gratuidade de justiça pretendida pelas reclamadas, omissão a sanar.As reclamadas no recurso ordinário afirmam não estarem em condições em suportar as custas judiciais, mencionando que, por conta das determinações governamentais de isolamento social, a loja encontra-se fechada há quase dois meses, sem qualquer faturamento e sem perspectivas de retorno diante do acúmulo de dívidas.O recurso foi interposto em 13/05/2020, já sob a vigência da Lei 13.467/17.Apesar de juntadas aos autos as afirmações de impossibilidade material de arcar com os custos do processo, não houve prova cabal da insuficiência de recursos para tanto.Não serve como escudo a dificuldade advinda com a pandemia pelo Coronavírus, inexistindo nos autos elementos que demonstrem a paralisação ou prejuízo às atividades das reclamadas. Embargos conhecidos e acolhidos.    
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PERCEPÇÃO DE SALÁRIO INFERIOR AO LIMITE LEGAL. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. Após a vigência da Lei nº 13.467/2017, a concessão da gratuidade de justiça em favor dos empregados em gera há de ser assegurada "àqueles que perceberem salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social" (§3º do art. 790 da CLT) ou que demonstrem, por outros meios de prova, que sua situação econômica não lhes permite demandar sem prejuízo do próprio sustento ou de suas famílias. Nestes autos, os elementos de convicção demonstram que o reclamante, em relação de emprego formalizada com outra empregadora oito dias antes da interposição de seu recurso ordinário, percebe remuneração de R$1.432,40 (hum mil, quatrocentos e trinta e dois reais e quarenta centavos), inferior ao limite legal, que era, à data de prolação da decisão agravada, de R$2.573,42 (dois mil, quinhentos e setenta reais e quarenta e dois centavos), circunstância objetiva suficiente ao deferimento, ex vi legis, da gratuidade de justiça. Deve ser observada, por fim, a apresentação de declaração de hipossuficiência econômica na qual se afirma a impossibilidade financeira de suportar o pagamento das custas processuais sem prejuízo do sustento pessoal e familiar, o que, de acordo com abalizada doutrina, é bastante à comprovação da insuficiência econômica do empregado, nos termos do §3º do art. 99 do CPC, supletivamente aplicável ao processo do trabalho. Agravo de instrumento provido para conceder ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos §§3º e 4º do art. 790 da CLT, e determinar o regular processamento do recurso ordinário sob Id 14f9b7a.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. DESCABIMENTO. Para a admissão de prequestionamento, em sede de embargos de declaração, indispensável a ausência de manifestação, pelo órgão julgador, quanto a matéria a ele submetida, que não se configurou, pois o acórdão embargado emitiu tese explícita a respeito. Configurado o intuito meramente protelatório da medida, a embargante deve ser condenada ao pagamento, em favor do embargado, de multa equivalente a 2% do valor da causa atualizado, nos termos do estabelecido no § 2º do art. 1.026 do CPC.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE CEBAS. IMPOSSIBILIDADE DE SEU RECONHECIMENTO COMO ENTIDADE BENEFICENTE. Uma organização social não ostenta, por essa simples natureza, a condição de entidade beneficente, que, para ser reconhecida, exige a apresentação do devido Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social - CEBAS, emitido pelo órgão competente. E, nestes autos, o agravante não trouxe à colação certificado que lhe assegure a condição de entidade beneficente. Observo que o fato de tratar-se a organização social de entidade sem fins lucrativos e de utilidade pública não importa, por isso só, o reconhecimento de sua hipossuficiência econômica ou assegura a concessão da gratuidade de justiça. Não há, na legislação aplicável, qualquer disposição a esse respeito.   AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ORGANIZAÇÃO SOCIAL. AUSÊNCIA DE CEBAS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA E ISENÇÃO DE DEPÓSITO RECURSAL. INDEFERIMENTO. INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS NÃO COMPROVADA DE FORMA OBJETIVA E INEQUÍVOCA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS E DEPÓSITO RECURSAL MESMO APÓS A CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. Não provada a alegada precariedade financeira do agravante, organização social que não ostenta a condição de entidade beneficente, o não recolhimento das custas processuais e do depósito recursal no prazo concedido em exame preliminar do apelo (§ 7º do art. 99 do CPC e item II da Orientação Jurisprudencial nº 269 da SDI-1 do TST) conduz ao não provimento do agravo de instrumento, mantendo-se, assim, a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário, por deserto. Negado provimento ao agravo de instrumento, mantendo-se a decisão de origem que negou seguimento ao recurso ordinário Id b5fd9f6, por deserção.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDEFERIMENTO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA EM SEDE RECURSAL. Verificado o não atendimento dos requisitos para a concessão da gratuidade de justiça nos termos do artigo 98 do CPC c/c artigo 790 §§3º e 4º da CLT, ao recurso ordinário interposto não deve ser dado seguimento, por deserto. Recurso não provido.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA RÉ. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, OBSCURIDADE OU CONTRADIÇÃO. NÃO PROVIMENTO. Embargos de declaração aos quais se nega provimento, por não haver omissão, contradição ou manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso, segundo art. 897-A da CLT. Embargos de declaração da ré não providos.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO DO AUTOR. RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SIMPLES DECLARAÇÃO DE POBREZA FIRMADA PELO REQUERENTE. ASSISTÊNCIA POR ADVOGADO PARTICULAR. POSSIBILIDADE. ART. 99, PARÁGRAFOS 3º E 4º, DO CPC. As circunstâncias dos autos evidenciam a situação de hipossuficiência econômica do empregado, que, inclusive, percebia salário inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. Outrossim, a assistência por advogado particular não constitui óbice ao deferimento do benefício (art. 99, parágrafos 3º e 4º, do CPC). Agravo de Instrumento interposto pelo reclamante conhecido e provido.
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ORDINÁRIO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA NEGADA. Para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica (art. 98 do CPC) é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. Inteligência da Súmula nº 463 do C. TST. Concedido o prazo para a agravante regularizar o preparo de seu recurso ordinário, em 05 dias, sob pena de não conhecimento do mesmo, ela quedou-se inerte.
Exibindo 1 a 10 de 221.

Filtrar por: