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  • Embargos de declaração parcialmente acolhidos para sanar a omissão apontada, sem imprimir efeito modificativo no julgado, nos termos do art. 897-A da CLT c/c o art. 1.022 do CPC de 2015.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE - ATOS EM EXECUÇÃO SUSCETÍVEIS DE IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. Segundo o que preceitua o artigo 884 da CLT, a garantia do Juízo constitui pressuposto de admissibilidade dos embargos à execução. A interposição do agravo, sem o conhecimento dos embargos à execução (ou de impugnação, no caso do credor), é prematura e compromete o desenvolvimento válido e regular do processo, por supressão de fase processual, engendrando pressuposto processual negativo que impede o conhecimento do agravo.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Configurada contradição entre a fundamentação do julgado e sua parte dispositiva, os embargos de declaração devem ser acolhidos para suprir o vício, do que decorre a atribuição de efeito modificativo ao acórdão embargado, de modo a retratar o efetivamente decidido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Ausente, na decisão atacada, qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC, autorizadores da oposição de embargos de declaração, impõe-se sua rejeição.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. PRECLUSÃO - Cabe registrar que não é possível repetir-se, em novos Embargos à Execução ou em Impugnação à Sentença de Liquidação, como no caso sob exame, a mesma matéria ventilada na Impugnação anterior, que restou indeferida. Também não é possível renovar a matéria nas razões do novo agravo de Petição, haja vista o instituto da preclusão.
  • MULTA DO ART. 477 DA CLT. Reconhecido o vínculo de emprego em juízo, aplica-se a multa do art. 477 da CLT, conforme entendimento contido na Súmula nº 30 deste Tribunal.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- "Embargos de declaração rejeitados em razão da ausência de vícios."
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO- "Embargos de declaração acolhidos para sanar erro material, sem efeitos modificativos."
  • AGRAVO DE PETIÇÃO - AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - PRESCRIÇÃO TOTAL. Inaplicável ao presente processo do trabalho a prescrição intercorrente, nos termos do artigo 2º, da Instrução Normativa nº41 do C. TST: "Art. 2º O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º do art. 11-A da CLT , desde que feita após 11 de novembro de 2017( Lei nº 13.467/2017 )." LEGITIMIDADE ATIVA - Considerando que o título executivo judicial, constituído nos autos da Ação Coletiva nº 0000624-36.2011.5.01.0026, é restritivo, apenas e tão somente, aos ex-empregados aposentados ou dependentes de ex-empregados/SUBSTITUÍDOS, os quais são representados pelo Sindicato da Categoria identificado naqueles autos, possui o autor, ora agravado, LEGITIMIDADE ATIVA, por presente o interesse processual, integrando, pois, na qualidade de substituídos daquela Ação Coletiva, inclusive por laborar na base TERRITORIAL de atuação do Sindicato autor da Ação Coletiva.  
  • TERCEIRIZAÇÃO. MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO. CULPA IN VIGILANDO. RESPONSABILIZAÇÃO DO ENTE PÚBLICO. Nas variadas modalidades de terceirização, não afastada a culpa in vigilando, ônus de prova que recai sob o ente público, resta a sua condenação subsidiária quanto à totalidade das verbas trabalhistas deferidas ao trabalhador, nos termos dos itens V e VI da Súmula nº 331 do TST.  
Exibindo 1 a 10 de 1452.

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