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  • HORAS EXTRAORDINÁRIAS, GUIAS MINISTERIAIS. EFICÁCIA COMO MEIO DE PROVA I - A eficácia probatória das papeletas de controle de serviço externo (guias ministeriais) deve ser reconhecida como equivalente à de controles de ponto normais, caso não se constitua prova suficiente em sentido inverso, a afastar sua idoneidade. Recurso do autor a que se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. INFRAERO. RENÚNCIA À PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. Da leitura da disposição normativa invocada pelo autor para fundamentar a pretensa renúncia da ré à prescrição quinquenal, verifica-se não haver qualquer ressalva no sentido de que, sobre as parcelas retroativas, não incidiria o prazo prescricional. O que a norma coletiva estabeleceu foi a possibilidade de pagamento retroativo, o qual fica subordinado ao prazo prescricional. Além disso, tal renúncia não seria possível, pois abrangeria hipóteses em que a prescrição sequer teria se consumado, caracterizando a renúncia prévia, vedada pelo ordenamento jurídico. Inteligência do art. 191, do Código Civil. Recurso do autor a que se nega provimento.  
  • RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços por tais verbas, por ser este o verdadeiro beneficiário da força de trabalho do reclamante. Inteligência do inciso IV da Súmula 331 do C. TST. Recurso do autor provido.  
Exibindo 1 a 10 de 1483.

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