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Ordenação
  • RECURSO DA RECLAMANTE. SEGURO DESEMPREGO. ENCAMINHAMENTO. INDENIZAÇÃO. Cabe à  empregadora o cumprimento da obrigação principal, que se materializa no encaminhamento da reclamante ao seguro desemprego, através dos procedimentos próprios vigentes à época, ou mesmo, diante da urgência, realizar o juízo esse encaminhamento através de ofício, e não alvará, pois não se trata de uma ordem de pagamento, mas de encaminhamento, friso, para que o órgão responsável analise os requisitos necessários ao recebimento do benefício, assegurado o pagamento do valor correspondente, em caso de culpa do empregador. Recurso conhecido e provido.    
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