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Ordenação
- RECLAMAÇÃO. O instrumento da reclamação a que se refere o art. 988 do CPC não se presta como recurso da parte que o utiliza como instrumento de revisão/cassação de decisão, mormente no processo do trabalho, em que impera o princípio da irrecorribilidade das decisões interlocutórias. Reclamação a que se nega provimento.
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