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Ordenação
  • CONTRATO DE GESTÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. Embora possua regime legal próprio, o contrato de gestão é modalidade contratual que se assemelha, em muitos aspectos, à clássica terceirização de mão de obra. Sendo assim, restando evidente a falha no dever de fiscalização da entidade contratada, contido na Lei 8.666/1993 que rege este tipo de contratação, aplica-se, por analogia, o entendimento contido na Súmula 331, IV e V, do C.TST, de modo que tem responsabilidade subsidiária o ente federativo pelas verbas não quitadas por entidade legalmente conveniada para prestação de serviços. Recurso que se nega provimento.  
  • AGRAVO CONTRA DECISÃO QUE NÃO CONHECE RECURSO ORDINÁRIO EM RAZÃO DA INTEMPESTIVIDADE. Constitui pressuposto inafastável de admissibilidade a interposição do recurso ordinário no prazo de oito dias. Fora do prazo, não se conhece do apelo.  
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