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Ordenação
- DIREITO DO TRABALHO. ESTABILIDADE DA GESTANTE. CONTRATO POR PRAZO DETERMINADO. Não há direito da empregada gestante à estabilidade provisória na hipótese de admissão mediante contrato por prazo determinado, visto que a extinção da relação de emprego, em face do término do prazo, não constitui dispensa arbitrária ou sem justa causa.
- DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. JORNADA INVEROSSÍMIL. PRINCÍPIOS DA PRIMAZIA DA REALIDADE E DA PERSUASÃO RACIONAL. Os princípios da primazia da realidade e da persuasão racional, consubstanciados na livre apreciação da prova, impõem a rejeição dos horários declinados no Libelo, quando se tratar de jornada de trabalho inverossímil.
- Embargos Declaratórios rejeitados por não verificados os defeitos apontados.
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