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  • AGRAVO DE PETIÇÃO. CERTIDÃO PARA FINS DE PROTESTO. ATIVAÇÃO DE CONVÊNIOS. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO E DE DECISÃO. NATUREZA INTERLOCUTÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. Expedida certidão ao exequente para fins de protesto do título judicial, sem submeter ao Juízo de primeiro grau requerimentos de expedição de ofício direto ao Setor de Distribuição de Títulos para Protesto com isenção de recolhimento de custas e de ativação de convênios, visando ao prosseguimento da execução, o agravo de petição interposto é prematuro, dada a natureza interlocutória do ato judicial, tornando incabível interposição de agravo de petição, nos termos dos artigos 897, alínea 'a' e 893, §1º, da CLT, e Súmula nº 214 do TST.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA TRANSITADO EM JULGADO. Determina-se a aplicação da TR, eis que a sentença proferida na fase de conhecimento, já transitada em julgado, determinou a sua aplicação, nos termos do art. 39, da Lei nº 8.177/1991, como resguardado na decisão proferida nos autos da ADC 58, do E. STF, verbis: "É que, nessa hipótese, tendo havido a formação de coisa julgada formal e material na fase de conhecimento, pode não subsistir a possibilidade de prolação de ato decisório que infirme a constitucionalidade da norma sob a qual se funda o título."  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DA PARTE EXEQUENTE. CERTIDÃO DE CRÉDITO TRABALHISTA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. O artigo 11-A da CLT é aplicável somente na hipótese de descumprimento de decisão judicial proferida após a entrada em vigor da Lei nº 11.467/2017, além de dever-se intimar previamente a parte prejudicada para falar sobre isso. Na hipótese dos autos, a decisão em que determinada a expedição da CCT foi proferida antes da data e não se vê nos autos, após a suposta consumação da prescrição, a intimação da parte exequente para falar sobre ela. Reformada a sentença, determinando-se o prosseguimento da execução.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MATÉRIA INOVATÓRIA. ALCANCE. Improcedem os embargos de declaração que, sob a alegação de omissão, visam apenas inserir debate acerca de matéria não abordada especificamente no agravo de petição. Não se afigura, pois, omisso o julgado, buscando, na verdade, a embargante sua revisão, inviável de alcançar através de embargos de declaração.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. HIPÓTESES DE CABIMENTO. Os embargos de declaração prestam-se a sanar omissões, contradições e obscuridades porventura existentes na decisão colegiada, não constituindo remédio processual hábil a ensejar a sua reforma.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. FRAUDE À EXECUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA JÁ DECIDIDA. MUILTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. Ao alegar a existência de fraude à execução, era do exequente o ônus da prova, com fulcro no art. 818, I, da CLT e no art. 373, I, do Código de Processo Civil, não havendo que se falar em aplicação do disposto no § 2º do art. 792 da CLT ao caso concreto, haja vista tratar-se de bem imóvel. Ademais, o MM. Juízo de 1º grau, por já haver decidido idêntica questão, sequer deveria a ela tornar, haja vista o disposto no art. 505 do Código de Processo Civil. Tendo em vista a atuação leviana do exequente, aplica-se-lhe multa de litigância de má-fé, com base nos artigos 793-B, incisos V, VI e VII, e 793-C, ambos do diploma consolidado. Agravo de petição a que se nega provimento.    
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ACORDO. ATRASO NO PAGAMENTO. COMINAÇÃO PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. PONDERAÇÃO EQUITATIVA. É devida a multa prevista em cláusula de acordo homologada em Juízo, quando ultrapassado o termo avençado. Todavia, a penalidade deverá ser reduzida equitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade mostrar-se manifestamente excessivo a vista da obrigação principal. Inteligência do art. 413 do Código Civil.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. NULIDADE DE OFÍCIO DA SENTENÇA AGRAVADA. 1. A garantia do juízo é uma condição específica de procedibilidade da ação de embargos à execução, estabelecida por lei (art. 884, caput, da CLT). 2. In casu, os embargos executórios interpostos na origem não poderiam ser julgados antes da garantia do Juízo ou da penhora de bens suficientes à satisfação do crédito. 3. Sentença anulada de ofício.  I -
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