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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites do artigo 897-A da CLT, a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.
  •   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS FORMAIS NO JULGADO. Extrapola os limites do artigo 897-A da CLT, a utilização de embargos de declaração, quando a decisão proferida não padece dos vícios de obscuridade, omissão ou contradição.
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu o ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial, (art. 897, letra "b", da CLT), visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu o ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial, (art. 897, letra "b", da CLT), visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.  
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu a ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial, (art. 897, letra "b", da CLT), visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.    
  • GRATUIDADE DE JUSTIÇA REQUERIDA NO RECURSO. APRECIAÇÃO PELO RELATOR. OJ 269, da SBDI - I, TST. No caso dos autos, requereu o ora agravante gratuidade de justiça ao interpor o Recurso Ordinário. Logo, se há de se observar a dispensa do preparo para que a instância revisora aprecie o requerimento de gratuidade de justiça, em se considerando que o agravo de instrumento nesta Justiça Especial, (art. 897, letra "b", da CLT), visa submeter ao Tribunal competente o exame do acerto ou não da decisão que denegou o seguimento do recurso, é de se reconhecer que efetivamente o agravo deve ser provido para que então se observe, oportunamente, o que dispõe o item II da OJ 269, da SBDI - I, do TST. Agravo conhecido e provido.  
  • CORREÇÃO MONETÁRIA. DECISÃO DO STF. Diante do julgamento da matéria pelo Excelso STF, deve ser adotado o entendimento da Suprema Corte, de repercussão geral e aplicação imediata, consoante jurisprudência daquela origem (RCL 30.996). Questão de ordem.
  • TELEMAR. TELENGE. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. JUROS. A limitação de juros de que trata a Lei 11.101/2005 somente se aplica em benefício da massa falida, não se estendendo em favor de empresa em recuperação judicial, consoante entendimento majoritário desta 8ª Turma.  
  • IMPOSTO DE RENDA. RECOLHIMENTO. Correto o procedimento que apura o valor líquido devido ao reclamante após da dedução da contribuição fiscal.
  • AGRAVO DA RECLAMANTE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA - A Lei 13.467/17 que instituiu a Reforma Trabalhista, ao alterar o art. 790 da CLT, trouxe critérios mais objetivos à concessão da gratuidade de justiça. Desta forma, não basta mais a mera declaração de pobreza para que seja concedido o benefício, e a justiça gratuita somente será concedida quando evidenciado que o salário é igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do RGPS, ou diante da demonstração de insuficiência de recursos para pagamento das custas do processo. Agravo conhecido e provido.  
Exibindo 31 a 40 de 1806.

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