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  • TRANSPORTE FUTURO. PLANO ESPECIAL DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. ATO 16 SCR 2021. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À VARA DO TRABALHO DE ORIGEM. O Ato 23/2019 (que deferiu o Plano Especial para a Transporte Futuro) foi revogado pelo Ato 16/2021 (SCR), de 28 de maio de 2021. Não houve renovação. Ademais, a própria CAEX devolveu o presente processo à Vara do Trabalho de origem para prosseguimento da execução com os procedimentos habituais.  
  • QUITAÇÃO DO CRÉDITO. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO. PEDIDO DE PARCELAS VINCENDAS. PRECLUSÃO. O processo é uma sequência lógica de atos interdependentes que se desenvolve de maneira sucessiva. Importante a observância dos prazos estipulados pela lei e pelo Juízo. A inércia da parte implica preclusão.  
  • RECURSO DA RÉ. LIMBO JURÍDICO PREVIDENCIÁRIO E TRABALHISTA. RESPONSABILIDADE. É da empresa a responsabilidade pelo pagamento de salários ao obreiro impedido de retornar ao trabalho pelo empregador, que o considerou inapto, embora tenha ocorrido a cessação do benefício e alta previdenciária. RECURSO DA AUTORA. DANO MORAL. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS. Não se vislumbra na conduta do empregador o ânimo de ofender a honra subjetiva do empregado, com o intuito de conduzi-lo a situação vexatória ou humilhante, pelo descumprimento de obrigações trabalhistas, quando este repercute apenas na esfera material do trabalhador, sendo reparado pela condenação do valor equivalente ao inadimplido, com acréscimo de juros e correção monetária.  
  • ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. No âmbito da Administração Pública, o parágrafo 1º, do artigo 71, da Lei nº 8.666/93 tem por escopo exonerar a responsabilidade direta do contratante, não impedindo que esta subsista de forma subsidiária quando evidenciada a culpa in vigilando da Administração Pública, conforme entendimento consolidado no item V, da Súmula 331 do C. TST, em sua nova redação. A posição jurisprudencial tem sede na importância conferida constitucionalmente aos direitos laborais, decorrente de seu caráter alimentar. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. IPCA-E. JULGAMENTO DO MÉRITO DAS ADCs 58 e 59 MC/DF. O mérito de tais ações constitucionais foi apreciado pelo plenário do E. STF em julgamento ocorrido na data de 18/12/2020, estando pendente de trânsito em julgado. Neste contexto, a cautela recomenda, à luz do princípio da duração razoável do processo, inserto no artigo 5º, inciso LXXVIII da CRFB, e sem prejuízo da necessária segurança jurídica, que a discussão acerca do índice e critérios para a atualização monetária do crédito reconhecido seja travada na fase que lhe é mais pertinente, qual seja, a fase de liquidação do título judicial e subsequente fase de execução. Neste sentido a sentença atacada e que não merece qualquer reparo. Recurso conhecido e não provido.
  • MUNICÍPIO DE NOVA FRIBURGO. LEI MUNICIPAL 4291/2013. REAJUSTES ANUAIS DE 10%. Com efeito, a Lei Municipal 4291/2013 não atribuiu aos servidores públicos o direito adquirido aos reajustes anuais e sucessivos de 10%, pretendidos pela parte autora. Indispensável a previsão na Lei de Diretrizes Orçamentárias do ente público, o que não ocorreu, in casu. Questão determinante.  
Exibindo 11 a 20 de 1806.

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