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  • COMLURB. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. ATIVIDADE DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL. CABIMENTO. APLICAÇÃO DO DISPOSTO NO ARTIGO 193, II, DA CLT E NA PORTARIA MTE Nº 1.885/2013. É possível reconhecer ao agente de segurança patrimonial o adicional de periculosidade. O fato de o reclamante ocupar cargo denominado de vigia, e não de vigilante, não afasta o direito ao adicional de periculosidade, na forma do art. 193, II, da CLT. Recurso da parte Ré a que se nega provimento.
  • RECURSO ORDINÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. PÓS REFORMA. PEDIDO IMPLÍCITO. A falta de menção expressa, na petição inicial, ao pagamento de honorários não impede a condenação por tratar-se de pedido implícito, efeito da sucumbência. Recurso da ré a que se nega provimento
  • RECURSO ORDINÁRIO.  PETROBRÁS. TRABALHO EMBARCADO. REGIME 14X21. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. INVALIDADE. Não é válido o sistema de compensação de jornada de trabalho imposto unilateralmente pela PETROBRAS a trabalhadores que atuam embarcados em regime 14X21. (Tese prevalecente nº 04 do TRT da 1ª Região).  Nega-se provimento ao recurso da ré. PETROBRÁS.  HORAS EXTRAS.  REFLEXOS.  HABITUALIDADE. INTEGRAÇÃO. Está presente a habitualidade quando os contracheques da maioria dos meses comprovam o pagamento de horas extras, independentemente do que disponha a norma interna quanto ao conceito de habitualidade.  Nega-se provimento ao recurso da ré.
  • RECURSO ORDINÁRIO. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO ESTADUAL. Conforme a interpretação no enunciado de Súmula 374 do C. TST, o empregado integrante de categoria profissional diferenciada não está sujeito às cláusulas previstas em instrumento coletivo do qual não fez parte a entidade representativa de sua categoria profissional, na base territorial em que exerce suas atividades. Assim, prevalece o piso salarial previsto nas Leis Estaduais nº 7.267 de 26.04.2016 e nº 7.530 de 09.03.2017. Nega-se provimento. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. PROVA PERICIAL. O laudo pericial constitui instrumento técnico-científico de constatação da veracidade de determinadas situações fáticas relacionadas aos argumentos das partes, e sua conclusão somente pode ser desconstituída com robusta prova, em sentido contrário. Comprovado pelo laudo pericial que o autor estava exposto à condição de risco, impõe-se a manutenção da sentença que deferiu o pagamento do adicional de periculosidade. Recurso a que se nega provimento.  
  • AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. ART. 790, § 3º, DA CLT. A par da questão da constitucionalidade ou não do § 4º do art. 790 da CLT, a aplicação do referido dispositivo não pode ocorrer isoladamente, mas sim deve ser interpretado sistematicamente com as demais normas, quer aquelas constantes na própria CLT, quer aquelas previstas na Constituição Federal e no Código de Processo Civil. Dessa forma, à luz do que dispõe o próprio § 3º do art. 790 da CLT c/c com os arts. 15 e 99, § 3º, do CPC, entende-se que a comprovação a que alude o § 4º do art. 790 da CLT pode ser feita mediante a simples declaração da parte, a fim de viabilizar o pleno acesso do trabalhador ao Poder Judiciário, dando, assim, cumprimento ao art. 5º, XXXV e LXXIV da Constituição Federal. Desse modo, declarando o autor que não possui condições financeiras para arcar com os custos do processo sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família, impõe-se acolher o pedido de assistência judiciária gratuita. Recurso da autora provido.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA 3ª RECLAMADA. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. Não havendo a contradição e a omissão no acórdão, no que se refere à manutenção da sentença que reconheceu a responsabilidade subsidiária da terceira ré, impõe-se a rejeição dos embargos de declaração.
  • AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. O crédito trabalhista apurado deve ser executado no Juízo Universal da recuperação judicial, em virtude da competência para os atos de constrição prevista em lei. Nega-se provimento.  
  • AGRAVO REGIMENTAL. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. Indiferente ao fato tido como verdadeiro, capaz de amparar a confirmação da sentença recorrida, o Agravante articula verdadeira inovação recursal, furtando-se ao dever de impugnação especificada dos fundamentos da decisão agravada, não é possível alcançar o interesse recursal na reforma pretendida, o que atrai a aplicação da Súmula nº 422 do c. TST. Recurso de que não se conhece.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OBSCURIDADE. INCONFORMISMO. Não havendo erro, omissão, contradição ou obscuridade, não há que se falar em embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. CONFISSÃO FICTA. PROVA EM CONTRÁRIO. Ao declarar em seu depoimento que, por duas vezes na semana, saía às 17h, o Reclamante incorre em confissão real e tal impede que se aplique a presunção de veracidade que poderia extrair-se da ausência de juntada das folhas de ponto, em virtude da interpretação contida na Súmula nº 338, I, do TST. Embargos de declaração acolhidos.  
Exibindo 11 a 20 de 1852.

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