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  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INCABÍVEIS. Os embargos de declaração, que possuem limitadas hipóteses de cabimento, não se prestam à reforma do julgado pelo mero inconformismo da parte com o que restou decidido.  
  • AGRAVO DE PETIÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. PRINCÍPIO DA CONVALIDAÇÃO OU DA PRECLUSÃO. À luz do art. 795, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho, as nulidades deverão ser arguidas na primeira vez em que as partes tiverem de falar nos autos, caso contrário, estará precluso o direito de irresignação e, desta feita, o ato estará convalidado. Agravo de petição não provido.  
  • RECURSO ORDINÁRIO DA TERCEIRA RECLAMADA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. SÓCIO RETIRANTE. Com a inserção do artigo 10-A da CLT pela Lei 13.467/17 entende-se que o sócio retirante deverá responder subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas do período em que figurou como sócio, com a limitação temporal para o ajuizamento da ação trabalhista de até dois anos da averbação da modificação do contrato social. Entretanto, sua responsabilidade restringe-se tão somente às obrigações já contraídas ao período em que era sócio. RECURSO ORDINÁRIO DO QUINTO RECLAMADO. RESPONSABILIDADE DO SÓCIO OCULTO. PROVA ROBUSTA. A participação de sócio oculto na administração da empresa empregadora repercute na esfera trabalhista, de modo que, havendo prova robusta da gestão do sócio, impõe-se a fixação da sua responsabilidade.
  • BEM DE FAMÍLIA. IMÓVEL DE VALOR EXPRESSIVO. PRESERVAÇÃO DA MORADIA DO EXECUTADO, SEM PREJUÍZO DO CRÉDITO ALIMENTAR TRABALHISTA. DESPROPORÇÃO ENTRE O VALOR DO BEM E O CRÉDITO TRABALHISTA - Considera-se que em se tratando de bem imóvel de valor expressivo e de dívida trabalhista de valor relativamente baixo, é preferencial o crédito trabalhista, ante sua natureza alimentar, autorizando-se a penhora, desde que preservada a possibilidade de o devedor adquirir outro bem de igual natureza.
  • ACOLHEM-SE OS PRESENTES EMBARGOS DECLARATÓRIOS, SEM EFEITOS MODIFICATIVOS, PARA PRESTAR ESCLARECIMENTOS QUANTO AO TEMA JUROS DE MORA.  
  • EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - PROCESSO DO TRABALHO - HIPÓTESES DE CABIMENTO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS. No processo do trabalho são cabíveis os embargos quando a decisão for omissa ou contraditória, nos termos da disciplina específica prevista no artigo 897-A da Consolidação das Leis do Trabalho, que também assegura a retificação dos erros materiais e a modificação do julgado quando houver manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. Embargos rejeitados, pois o Acórdão não é omisso, errôneo, obscuro ou contraditório.  
  • DESVIO DE FUNÇÃO. EMPREGADO PÚBLICO. DIFERENÇAS SALARIAIS. Comprovado o desvio de função, faz jus o empregado às diferenças salariais correspondentes, ainda que empregado público, ou ocupante de cargo em comissão em empresa pública ou sociedade de economia mista, integrante da Administração Pública Indireta. Recurso ao qual se concede provimento.  
Exibindo 8871 a 8880 de 8895.

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