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  • Cálculos de liquidação. Coisa julgada. Observância. Os cálculos de liquidação devem observar estritamente o que foi determinado no comando transitado em julgado.  
  • Embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
  • Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
  • Embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
  • Embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.
  • Tendo o Autor afirmado a existência de horas extras devidas e bem assim impugnado os controles de ponto trazidos à colação, permaneceu com ele o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito buscado, nos termos dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC de 2015 (art. 333, I, do CPC/73).  
  • RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. TESE JURÍDICA PREVALECENTE 09. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. DIFERENÇAS. INDEVIDAS. O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob nº 0100949-87.2017.5.01.0000 culminou na publicação da tese jurídica prevalecente nº 9 deste E. TRT da 1ª Região que dispõe que "a gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, substitui o terço constitucional de férias, por mais benéfica, sendo indevida a cumulação da 'gratificação' e do terço constitucional.  
  • Embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste
  • Embargos de Declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
  • Embargos de declaração. Rejeitam-se os embargos de declaração quando não configurados os defeitos relacionados nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração não constituem meio processual próprio à demonstração de inconformismo da parte com o julgado, objetivando, exclusivamente, a reforma deste.  
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