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Ordenação
- DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FALTA DE COMUM ACORDO. EXTINÇÃO. Se o suscitado se opôs ao ajuizamento do dissídio coletivo, faltando a este o requisito constitucional do comum acordo, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito.
- DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. PROPOSITURA PELA EMPRESA. DESCABIMENTO. FALTA DE COMUM ACORDO. EXTINÇÃO SEM EXAME DO MÉRITO. A jurisprudência da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho firmou jurisprudência no sentido de que a empresa não tem legitimidade e interesse em propor dissídio coletivo de natureza econômica. Ademais, no presente caso, a entidade sindical profissional suscitada se opôs ao ajuizamento do presente dissídio, impondo-se a extinção do feito sem exame do mérito.
- DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. COMUM ACORDO E NEGOCIAÇÃO PRÉVIA. PRESSUPOSTOS. EXTINÇÃO. Processo extinto, sem resolução do mérito, em razão da discordância do suscitado com o ajuizamento do dissídio coletivo, oportunamente manifestada em contestação.
- DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. FALTA DE COMUM ACORDO. EXTINÇÃO. Se o suscitado se opôs ao ajuizamento do dissídio coletivo, faltando a este o requisito constitucional do comum acordo, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito.
- DISSÍDIO COLETIVO DE NATUREZA ECONÔMICA. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. EXTINÇÃO. Na falta de comum acordo entre partes para a propositura de dissídio coletivo de natureza econômica, impõe-se a extinção do feito sem exame do mérito. Tema decidido pelo Supremo Tribunal Federal com efeito vinculante.
- DISSÍDIO COLETIVO. DESISTÊNCIA. CELEBRAÇÃO DE CONVENÇÃO COLETIVA ENTRE AS PARTES. EXTINÇÃO. Impõe-se a extinção do dissídio coletivo sem exame do mérito, por desistência decorrente da celebração de convenção coletiva entre as partes.
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Data de Publicação
- 63 2022
Data de Julgamento
- 63 2022
Relator / Redator designado
- 13 RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
- 11 ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BAS...
- 9 CLAUDIA DE SOUZA GOMES FREIRE
- 8 ROBERTO NORRIS
- 6 CELIO JUACABA CAVALCANTE
- 6 FLAVIO ERNESTO RODRIGUES SILVA
- 4 ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
- 3 GUSTAVO TADEU ALKMIM
- 1 EDITH MARIA CORREA TOURINHO
- 1 EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADA...
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