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  •   RECURSO ORDINÁRIO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ENTE PÚBLICO. POSSIBILIDADE. ENTENDIMENTO SUMULADO DO TRT DA 1ª REGIÃO. JULGAMENTO DO RE 760.931-DF. REPERCUSSÃO GERAL. TESE FIXADA. OBSERVÂNCIA. De acordo com o entendimento consubstanciado na Súmula nº 331, incisos IV e V do C. TST, os entes da Administração Pública respondem subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas contraídas pelas empresas contratadas, caso evidenciada sua conduta culposa no cumprimento das obrigações da Lei nº 8.666/93. Não comprovada a efetiva fiscalização do contrato no tocante ao cumprimento das obrigações ali estabelecidas, entre elas as trabalhistas, resta caracterizada a culpa in vigilando a amparar a responsabilidade subsidiária do ente público, nos termos da Súmula nº 331, V, do C. TST.
  •   RECURSO ORDINÁRIO. CONTROLES DE FREQUÊNCIA. IMPUGNAÇÃO. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. LABOR EXTRAORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO. HORAS EXTRAS. DEVIDAS. Nas hipóteses de pedido de horas extras, inclusive as decorrentes do intervalo intrajornada, foi a própria lei que impôs ao empregador o dever de manter registro de ponto de seus empregados, sendo esse o primeiro meio de prova a ser valorado em Juízo, nos termos do artigo 74, § 2º, da CLT. Ao impugnar os controles de ponto anexados pelas rés, o reclamante atraiu para si o ônus da prova de suas alegações, quanto à real jornada de trabalho laborada, encargo do qual se desincumbiu a contento, conforme a prova oral produzida. Recurso das rés a que se nega provimento.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA CONDENAÇÃO. OBSERVÂNCIA À DATA BASE DA CATEGORIA. IMPOSSIBILIDADE. A limitação temporal da condenação deve observar o início da vigência da Lei n º 8.112/90, tal como decidido nos autos da ação coletiva (processo nº 0117500-78.1991.5.01.0025), não havendo que se falar em observância à data base da categoria. Agravo de petição a que se nega provimento no particular.
Exibindo 1 a 10 de 1951.

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