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  • RECURSO DO RECLAMANTE. AJUDA DE CUSTO. No caso dos autos, não há comprovação da despesa que se pretendia ressarcir. E, embora a 1ª ré tenha mencionado "despesas de locomoção", nada ficou provado no aspecto. Determino a integração do valor pago a título de "ajuda de custo" ao salário, bem como o pagamento de diferenças em face dos reflexos. Dou provimento.   RECURSO DO 3º RÉU - ESTADO DO RIO DE JANEIRO RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Nos termos da Súmula nº 41, deste Regional, atribui-se ao Ente Público, na hipótese de responsabilidade subsidiária, a prova da efetiva fiscalização que detinha como dever. In casu, o tomador de serviços não produziu prova da utilização de meios fiscalizatórios verdadeiramente eficazes no intuito de impedir a perpetuação de irregularidades cometidas pela prestadora. Nego provimento.   TEMA COMUM AOS RECURSOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. Considerando a sucumbência recíproca, condeno às partes, autor e réus (sendo a 2ª e o 3º réus, de forma subsidiária), ao pagamento dos honorários advocatícios, no percentual de 5%, em conformidade com os critérios do § 2º do art. 791-A, da CLT. Dou parcial provimento a ambos os recursos.    
  •   DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. O instituto da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho não exige, necessariamente, os pressupostos previstos no artigo 50 do CC, uma vez que é majoritária a aplicação do artigo 28, caput e §    5º, do CDC. Agravo não provido.
  • JULGAMENTO EXTRA PETITA. O autor não requereu na petição inicial o pagamento de 1 hora extra com adicional de 100% nos feriados e domingos laborados. Assim, deve ser excluído da condenação o pagamento de 1 hora extraordinária mais 100%, diante do julgamento fora do pedido. Recurso provido. REVELIA DA RÉ. Conquanto regularmente notificada, a ré, empregadora do autor, não apresentou defesa, assim é revel e confessa quanto aos fatos alegados na exordial. Devido o pagamento das verbas rescisórias conforme alegado na exordial. Recurso não provido. SALÁRIO PRODUÇÃO. PARÂMETROS PARA PAGAMENTO. Assim, tendo em vista a confissão ficta da primeira e quarta reclamada e considerando que a prova testemunhal não infirma o dito pelo autor na exordial, deve ser considerado como base de cálculo para o pagamento do salário produção o dito pelo autor na inicial. Recurso não provido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AÇÃO PROPOSTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Não são devidos honorários advocatícios por mera sucumbência nos termos da súmula 52 deste E. TRT. Recurso provido.
  •   RECURSO ORDINÁRIO DA RECLAMADA. PRESCRIÇÃO. FGTS. SÚMULA 362, II, DO C. TST. No caso, deve-se observar o item II, da Súmula 362 do C. TST, que prevê: "Para os casos em que o prazo prescricional já estava em curso em 13.11.2014, aplica-se o prazo prescricional que se consumar primeiro: trinta anos, contados do termo inicial, ou cinco anos, a partir de 13.11.2014". Neste contexto, considerando que a trabalhadora postulou o pagamento dos valores não depositados em sua conta vinculada ao FGTS, dos meses de abril, maio e junho de 2012, novembro de 2013 e seguintes, ingressando com esta ação em 06.09.2019, a prescrição a ser observada é a trintenária. Recurso improvido.  
  •   DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - O instituto da desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho não exige, necessariamente, os pressupostos previstos no artigo 50 do CC, uma vez que é majoritária a aplicação do artigo 28, caput e § 5º, do CDC. Agravos não providos.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA - REQUISITOS - Competia ao exequente comprovar o atendimento a todos os requisitos estabelecidos na Ação Coletiva a fim de perseguir o direito deferido aos substituídos, do que não cuidou. Agravo não provido. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. O fato de o autor ser beneficiário de complementação de aposentadoria paga pela RIOPREVIDÊNCIA gera a presunção do recebimento cumulativo de benefício previdenciário pago pelo INSS, no valor máximo do Regime Geral de Previdência Social. Diante disso, tem-se que o autor não faz jus ao benefício da gratuidade de justiça. Agravo não provido.
  •   HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. De acordo com a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº. 5.766, são inconstitucionais os artigos 790-B, caput, in fine, e seu § 4º e art. 791-A, § 4º da CLT, que impõem ao beneficiário da gratuidade de justiça o pagamento das despesas processuais com honorários periciais e advocatícios, ainda que sucumbente no objeto da perícia ou mesmo da demanda (total ou parcialmente). Recurso não provido.  
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. COISA JULGADA. A liquidação deve observar os parâmetros fixados no título executivo judicial, dentro dos estritos limites da coisa julgada (inteligência do art. 879, § 1º da CLT), não se admitindo interpretação extensiva, tampouco a modificação de seus termos em sede de execução. Agravo não provido.
  •   AGRAVO DE PETIÇÃO. GARANTIA DO JUÍZO. A inexistência de garantia do juízo obsta o conhecimento do agravo de petição, por se tratar de condição essencial, a teor do artigo 884 da CLT. Agravo não conhecido.    
  • RECURSO DO RECLAMANTE - NULIDADE - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - Não houve recusa do Juízo em apreciar os fatos e as provas, porquanto formou seu convencimento ante o encargo probatório de cada uma das partes, segundo dispõem os arts. 818 da CLT e 373, do CPC. Preliminar rejeitada. SALÁRIO EXTRA RECIBO - Competia ao reclamante o ônus da prova do pagamento extra recibo, a teor do art. 818, I, da CLT, c.c 373, I, do CPC, do que não cuidou, não sendo possível confundir a ajuda de custo com salário, ante a natureza jurídica de cada parcela. Recurso improvido. "PLANO DE RECOMPENSA E DESEMPENHO" - Competia à reclamada cumprir o acordo coletivo, efetuando a avaliação estabelecida na cláusula normativa (produtividade, disciplina e frequência), e demonstrar que o reclamante não atendeu aos requisitos ali estabelecidos, a teor do art. 818, II, da CLT c.c art. 373, II, do CPC. Recurso parcialmente provido. RESPONSABILIDADE DOS SÓCIOS - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA - A Desconsideração da Personalidade Jurídica da Empresa (teoria menor) se submete a procedimento próprio estabelecido no art. 855-A, da CLT, de modo que deve se aguardar o momento oportuno, na fase de execução do julgado, e desde que demonstrada a insuficiência de recursos da pessoa jurídica para pagamento da dívida trabalhista executada. Recurso improvido. RECURSO DO RECLAMANTE E DA RECLAMADA EM MATÉRIA COMUM - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - É incontroverso que a reclamada procedeu à demissão em massa dos trabalhadores, em razão de dificuldades financeiras, o que atingiu um total de 1.975 funcionários, procedendo, na sequência, à demissão em massa de 600 empregados integrantes desse grupo.  Quanto ao valor de R$ 5.000,00, arbitrado no Juízo sentenciante, embora modesto, atende os requisitos da proporcionalidade e da razoabilidade, em consonância com a ofensa perpetrada pela reclamada, bem como não tem objetivo de propiciar o enriquecimento do ofendido, sendo seu escopo meramente pedagógico. Recurso improvido. RECURSO DA RECLAMADA - PRESCRIÇÃO - No caso em apreço, foi reconhecida a dependência em face do processo 0100362-22.2017.5.01.0079, ajuizado em 14/03/2017, e a presente ação fora proposta em 06/11/2017, portanto, dentro do prazo bienal previsto. Assim, não há falar em prescrição bienal do direito da reclamante, mantida a prescrição quinquenal. Recurso improvido. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - CARGO DE GESTÃO - Conforme depoimento do reclamante, impõe-se reconhecer o exercício de cargo de confiança, atraindo a aplicação do art. 62, inciso II, da CLT. Recurso provido.  
Exibindo 1 a 10 de 1953.

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