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Ordenação
- Tendo o Autor afirmado a existência de horas extras devidas e bem assim impugnado os controles de ponto trazidos à colação, permaneceu com ele o ônus de demonstrar os fatos constitutivos do direito buscado, nos termos dos artigos 818, I, da CLT e 373, I, do CPC de 2015 (art. 333, I, do CPC/73).
- RECURSO ORDINÁRIO. CEDAE. TESE JURÍDICA PREVALECENTE 09. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS. DIFERENÇAS. INDEVIDAS. O julgamento do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas sob nº 0100949-87.2017.5.01.0000 culminou na publicação da tese jurídica prevalecente nº 9 deste E. TRT da 1ª Região que dispõe que "a gratificação de férias concedida pela CEDAE, prevista em regulamento interno, no patamar de 100% da remuneração, substitui o terço constitucional de férias, por mais benéfica, sendo indevida a cumulação da 'gratificação' e do terço constitucional.
- Cessado o benefício, o contrato de trabalho voltou a produzir todos os seus efeitos legais, estando o empregado à disposição da empregadora aguardando ordens, fazendo jus, portanto, à contraprestação devida, na forma estabelecida no art. 4º, CLT. Noutro dizer, não pode a empregadora recusar o retorno de empregado tido como apto por decisão do INSS, deixando-o à míngua, sem receber nem salários, nem beneficio previdenciário. Por óbvio que tal conduta não se afigura razoável, ferindo de morte os princípios da boa-fé objetiva, do valor social do trabalho e, sobretudo, da dignidade da pessoa humana.
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Data de Publicação
- 1997 2022
Órgão Julgador
- 952 Quarta Turma
- 591 Nona Turma
- 279 Sexta Turma
- 125 Primeira Turma
- 30 SEDI-2
- 24 Quinta Turma
- 9 Segunda Turma
- 5 Oitava Turma
- 1 Sétima Turma
Tipo de Processo
- 34 Agravo de Instrumento em Agravo d...
- 63 Agravo de Instrumento em Recurso ...
- 563 Agravo de Petição
- 1 Mandado de Segurança Coletivo
- 29 Mandado de Segurança Cível
- 302 Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo
- 1022 Recurso Ordinário Trabalhista
- 1 Remessa Necessária / Recurso Ordi...
- 1 Tutela Cautelar Antecedente