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- O artigo aborda o tema do seguro-desemprego para os empregados domésticos, previsto na Emenda constitucional n.72/2013, mas ainda aguardando regulamentação.
- Partindo da edição da Convenção n. 189 da OIT, em 2011, e da Emenda Constitucional n.72/2013, o artigo apresenta as visões da doutrina e dos órgãos oficiais acerca do trabalho doméstico, identificando causas e apontando soluções para o desrespeito com a categoria dos empregados domésticos.
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Data de Publicação
- 2 2013