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- O artigo aborda as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n. 72/2013, que conferiu aos empregados domésticos os direitos já concedidos aos empregados urbanos e rurais.
- Aborda o voluntariado e o direito do trabalho enfocando-o sob o prisma das três atividades cujas quais a autora trabalha, estuda, compartilha e experiência: Juíza do Trabalho, voluntaria junto ao INCA e membro da união dos Juristas católicos. Aborda as questões emergentes do Direito do Trabalho e da Lei do Voluntariado.
- Conceitua a terceirização, delimita seu surgimento e sua expansão. Analisa a responsabilidade nos casos de terceirização lícita e ilícita. Conclui que, apesar de prejudiciais aos trabalhadores, que observem a continua precarização dos direitos constituídos ao longo de décadas, na medida em que deixam de se vincular diretamente aquelas empresas que efetivamente se beneficiem da prestação de seus serviços, considera que não há como evitar a utilização do trabalho terceirizado no Brasil.
- Faz uma análise da evolução dos direitos dos empregados domésticos, desde o início da regulamentação até a atual Emenda Constitucional (EC) nº 72, de 2 de abril de 2013. Aborda os direitos já consolidados, bem como as controvérsias acerca daqueles ainda não regulamentados. Realiza exame das reportagens jornalísticas recentes sobre a ampliação de direitos dos empregados domésticos, tendo como parâmetro a doutrina nacional sobre o tema.
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