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Ordenação
- Aborda a questão do ônus da prova da doença ocupacional no processo do trabalho.
- Retrata as reflexões da autora, juíza do trabalho da 1º região, como partícipe do curso de Pós-graduação em Administração Judiciária.
- Analisa a ordem social e a ordem jurídica, bem como a integração entre ambas.
- Aborda a incompatibilidade da desregulamentação das relações de trabalho com o ordenamento jurídico pátrio.
- Analisa em que contexto surgiu o instituto da terceirização, que rompe com o paradigma do contrato típico. Delineia o perfil, ou seja a característica mais evidente e as mutações do Estado Moderno. Expõe que ao longo da historia da humanidade, o trabalho passou pelos estágios da escravidão, da servidão, das corporações e da indústria. Destaca que se por um lado o direito deve ser regido para garantir a estabilidade das relações humanas, por outro, deve ser maleável para acompanhar a evolução social, sob pena de afastar-se da própria realidade.
- Aborda a flexibilização da legislação trabalhista, os acordos e as convenções coletivas de trabalho, num cenário de globalização da economia.
- O artigo propõe o compartilhamento físico e estrutural de uma sala de audiências por duas Varas do Trabalho e a criação de um grupo de serventuários de apoio, com o fim de racionalizar o espaço e oferecer uma prestação jurisdicional mais célere e de melhor qualidade.
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