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Ordenação
- Acorda a possibilidade de aplicação do contido nos arts. 264, que disciplina as modificações da petição inicial, e o art. 294, que trata dos aditamentos na medida que a CLT não contem regra sobre esses temas, alguns magistrados concluem que tais dispositivos são automaticamente aplicáveis ao processo do trabalho.
- Trata da obrigação do servidor público de devolver ao erário público qualquer valor recebido indevidamente, a partir de interpretação de acórdãos do TCU.
- Aborda a matéria referente à condenação do vencido, em sede de ação rescisória, no pagamento de honorários de advogado.
- Examina os dispositivos constitucionais referentes à Justiça do Trabalho, abordando temas como o sindicalismo, a negociação prévia, a arbitragem, a criação de Tribunais Regionais e o quinto constitucional.
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