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  • Analisa as comissões de conciliação prévia e conclui que o judiciário trabalhista necessita urgente de reformas, com alterações processuais, mais celeridade aos processos e propiciando condições humanas e materiais para o melhor funcionamento da justiça.
  • Trata da unicidade sindical, sua importância e implicações jurídicas. Cita as Convenções da Organização Internacional do Trabalho (OIT) nº 98, que dispõe sobre a proteção aos direitos sindicais dos trabalhadores, e a nº 87 que trata da liberdade sindical. Argumenta que ambas são importantes, mas que o Brasil não ratificou a Convenção nº 87. Contudo, acolheu alguns dos seus princípios na Constituição de 1988. Fala da contradição entre o conceito de unicidade sindical e a Convenção nº 87 e lista autores que se opõem e os que são favoráveis ao pluralismo sindical.
  • Trata o texto do diálogo da experiência da militância da advocacia trabalhista de quase três décadas e do ensino do Direito material e Processual do Trabalho com o texto da Reforma Trabalhista, Lei 13.467.
  • Aborda questões importantes e complexas relacionadas ao cenário atual do Brasil, especialmente no contexto do Direito do Trabalho e das transformações sociais. Demonstra uma preocupação com a falta de esperança, injustiças sociais, corrupção e descrença nas instituições, incluindo o Judiciário. Retrata o trabalhador como um herói que luta para sobreviver em meio a dificuldades, enfrentando não apenas o assoberbamento do Judiciário, mas também desafios decorrentes de legislação que podem dificultar o acesso à justiça.
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