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- O artigo aborda as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n. 72/2013, que conferiu aos empregados domésticos os direitos já concedidos aos empregados urbanos e rurais.
- O artigo tece comentários sobre a Emenda Constitucional n. 72/2013, que trata dos direitos dos empregados domésticos, abordando a jornada de trabalho e seu controle, o trabalho no âmbito das relações domésticas e a mobilização da sociedade para se adaptar às inovações.
- O artigo aborda a origem do trabalho doméstico, o contrato celetista e o contrato doméstico, as novas regras e o Judiciário Trabalhista e a norma coletiva como instrumento de adaptação.
- Analisa a falta de sincronia dos dispositivos jurídicos que disciplinam a jornada de trabalho dos gerentes-gerais de agências bancárias com o que está preceituado na Constituição Federal. Ademais visa sugerir revisões doutrinárias e jurisprudenciais sobre o tema da jornada de trabalho, com o condão de proteger a integridade física e psíquica do trabalhador por meio da expressa limitação da duração do trabalho.
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