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- O artigo aborda as alterações trazidas pela Emenda Constitucional n. 72/2013, que conferiu aos empregados domésticos os direitos já concedidos aos empregados urbanos e rurais.
- O artigo aborda o tema do seguro-desemprego para os empregados domésticos, previsto na Emenda constitucional n.72/2013, mas ainda aguardando regulamentação.
- O artigo tece comentários sobre a Emenda Constitucional n. 72/2013, que trata dos direitos dos empregados domésticos, abordando a jornada de trabalho e seu controle, o trabalho no âmbito das relações domésticas e a mobilização da sociedade para se adaptar às inovações.
- Analisa a questão do trabalho infantil doméstico enquanto uma das piores formas de trabalho infantil, suas consequências para a sociedade e para a criança e sua família, bem como avalia supostos meios de erradicação e coibição desta prática.
- Partindo da edição da Convenção n. 189 da OIT, em 2011, e da Emenda Constitucional n.72/2013, o artigo apresenta as visões da doutrina e dos órgãos oficiais acerca do trabalho doméstico, identificando causas e apontando soluções para o desrespeito com a categoria dos empregados domésticos.
- Faz uma análise da evolução dos direitos dos empregados domésticos, desde o início da regulamentação até a atual Emenda Constitucional (EC) nº 72, de 2 de abril de 2013. Aborda os direitos já consolidados, bem como as controvérsias acerca daqueles ainda não regulamentados. Realiza exame das reportagens jornalísticas recentes sobre a ampliação de direitos dos empregados domésticos, tendo como parâmetro a doutrina nacional sobre o tema.
- O artigo aborda a origem do trabalho doméstico, o contrato celetista e o contrato doméstico, as novas regras e o Judiciário Trabalhista e a norma coletiva como instrumento de adaptação.
- Com a inovação trazida pela edição da Emenda Constitucional n.72/2013, "o presente artigo tem como objetivo analisar a evolução histórica dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos, bem como perquirir a eficácia daqueles recentemente adquiridos com a alteração."
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