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Título: | 0018100-82.2006.5.01.0246 - DOERJ 16-12-2011 |
Data de Publicação: | 16/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/277974 |
Ementa: | EMENTA: CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. FATO GERADOR. ATUALIZAÇÃO E MULTA. Nos termos dos artigos 22, I, e 43, §§ 2º e 3º, da Lei nº 8.212/91 e da Súmula 368, III, do TST, é a prestação dos serviços o fato gerador das contribuições para o INSS, sendo calculadas mensalmente, em relação às parcelas salariais deferidas pelo título executivo, e estando sujeitas à atualização prevista pela legislação previdenciária, nos termos do art. 879, § 4º, da CLT, o que inclui, obviamente, a incidência de multa e juros, conforme estabelece o art. 35 da Lei nº 8.212/91. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Rildo Brito |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-11-30 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 19:15:40 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 19:15:40 |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00181008220065010246#16-12-2011.pdf | 54,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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