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Título: | 0045300-25.2009.5.01.0031 - DOERJ 19-12-2011 |
Data de Publicação: | 19/12/2011 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/277420 |
Ementa: | TERCEIRIZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador de serviços responde subsidiariamente pelo débito trabalhista não quitado pela empresa que contratou já que a responsabilidade subsidiária estabelecida no Enunciado 331, IV, do Colendo TST somente exige que a empresa tomadora de serviços tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Tania da Silva Garcia |
Órgão Julgador: | Quinta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2011-12-06 |
Data de Acesso: | 2012-04-04 19:14:49 |
Data de Disponibilização: | 2012-04-04 19:14:49 |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2011 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00453002520095010031#19-12-2011.pdf | 82,31 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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