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Título: 0045300-25.2009.5.01.0031 - DOERJ 19-12-2011
Data de Publicação: 19/12/2011
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/277420
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador de serviços responde subsidiariamente pelo débito trabalhista não quitado pela empresa que contratou já que a responsabilidade subsidiária estabelecida no Enunciado 331, IV, do Colendo TST somente exige que a empresa tomadora de serviços tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garcia
Órgão Julgador: Quinta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2011-12-06
Data de Acesso: 2012-04-04 19:14:49
Data de Disponibilização: 2012-04-04 19:14:49
Tipo de Processo: Recurso Ordinário
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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