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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2012-04-04 19:14:49-
Data de Disponibilização: 2012-04-04 19:14:49-
Data de Publicação: 2011-12-19pt_BR
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/277420-
Título: 0045300-25.2009.5.01.0031 - DOERJ 19-12-2011pt_BR
Tipo de Documento: Acórdãopt_BR
Data do Julgamento: 2011-12-06pt_BR
Órgão Julgador: Quinta Turmapt_BR
Tipo de Processo: Recurso Ordináriopt_BR
Juiz / Relator / Redator designado: Tania da Silva Garciapt_BR
Tipo de Relator: Relatorpt_BR
Número do Documento: 00453002520095010031pt_BR
Ementa: TERCEIRIZAÇÃO.RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. O tomador de serviços responde subsidiariamente pelo débito trabalhista não quitado pela empresa que contratou já que a responsabilidade subsidiária estabelecida no Enunciado 331, IV, do Colendo TST somente exige que a empresa tomadora de serviços tenha participado da relação processual e conste do título executivo judicial.pt_BR
Identificador do Documento: 22666028pt_BR
Aparece nas coleções:2011

Anexos
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