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Título: 0101166-60.2019.5.01.0033 - DEJT 2021-11-09
Data de Publicação: 09/11/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763758
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DOS ADVOGADOS. REQUERIMENTO DA PARTE. NULIDADE DO ATO. ART. 794, DA CLT. SÚMULA 427, DO C. TST. Em caso de requerimento expresso de que intimações e publicações sejam direcionadas a um específico advogado da parte, incide a presunção de nulidade daquelas que não observem o requerimento da parte. A exceção a tal presunção é a inexistência de prejuízo. Agravo de petição conhecido e provido.  
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
Órgão Julgador: Terceira Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-10-20
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:45Z
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:45Z
Tipo de Processo: Agravo de Petição
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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