Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: | 0101166-60.2019.5.01.0033 - DEJT 2021-11-09 |
Data de Publicação: | 09/11/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763758 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DOS ADVOGADOS. REQUERIMENTO DA PARTE. NULIDADE DO ATO. ART. 794, DA CLT. SÚMULA 427, DO C. TST. Em caso de requerimento expresso de que intimações e publicações sejam direcionadas a um específico advogado da parte, incide a presunção de nulidade daquelas que não observem o requerimento da parte. A exceção a tal presunção é a inexistência de prejuízo. Agravo de petição conhecido e provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-10-20 |
Data de Acesso: | 2021-10-23T05:22:45Z |
Data de Disponibilização: | 2021-10-23T05:22:45Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
---|---|---|---|---|
01011666020195010033-DEJT-21-10-2021.pdf | 26,88 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.