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Campo DCValorIdioma
Data de Acesso: 2021-10-23T05:22:45Z-
Data de Disponibilização: 2021-10-23T05:22:45Z-
Data de Publicação: 2021-11-09*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2763758-
Título: 0101166-60.2019.5.01.0033 - DEJT 2021-11-09*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-10-20-
Órgão Julgador: Terceira Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011666020195010033-
Ementa:   AGRAVO DE PETIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NA PESSOA DOS ADVOGADOS. REQUERIMENTO DA PARTE. NULIDADE DO ATO. ART. 794, DA CLT. SÚMULA 427, DO C. TST. Em caso de requerimento expresso de que intimações e publicações sejam direcionadas a um específico advogado da parte, incide a presunção de nulidade daquelas que não observem o requerimento da parte. A exceção a tal presunção é a inexistência de prejuízo. Agravo de petição conhecido e provido.  -
Identificador do Documento: 56376173-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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