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Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:28Z-
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:28Z-
Data de Publicação: 2021-08-03*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673375-
Título: 0100527-90.2018.5.01.0481 - DEJT 2021-08-03*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-07-27-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01005279020185010481-
Ementa: EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. A oposição de embargos de declaração está vinculada aos casos elencados no artigo 897-A da CLT e também no artigo 535 do CPC. Constatado o vício apontado, há que se prover os embargos declaratórios.-
Identificador do Documento: 57265108-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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