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Título: 0101154-61.2018.5.01.0007 - DEJT 2021-08-03
Data de Publicação: 03/08/2021
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673374
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não há se falar em omissão no julgado quando se constata que a peça impugnativa almeja, apenas, rediscutir a valoração da prova ou a análise de questões que já foram valoradas ou enfrentadas.
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO
Órgão Julgador: Sexta Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2021-07-27
Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:27Z
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:27Z
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista
Tipo de Relator: RELATOR
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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