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Título: | 0101154-61.2018.5.01.0007 - DEJT 2021-08-03 |
Data de Publicação: | 03/08/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673374 |
Ementa: | EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não há se falar em omissão no julgado quando se constata que a peça impugnativa almeja, apenas, rediscutir a valoração da prova ou a análise de questões que já foram valoradas ou enfrentadas. |
Juiz / Relator / Redator designado: | CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO |
Órgão Julgador: | Sexta Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-07-27 |
Data de Acesso: | 2021-07-31T06:11:27Z |
Data de Disponibilização: | 2021-07-31T06:11:27Z |
Tipo de Processo: | Recurso Ordinário Trabalhista |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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01011546120185010007-DEJT-30-07-2021.pdf | 11,5 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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