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Data de Acesso: 2021-07-31T06:11:27Z-
Data de Disponibilização: 2021-07-31T06:11:27Z-
Data de Publicação: 2021-08-03*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2673374-
Título: 0101154-61.2018.5.01.0007 - DEJT 2021-08-03*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-07-27-
Órgão Julgador: Sexta Turma-
Tipo de Processo: Recurso Ordinário Trabalhista-
Juiz / Relator / Redator designado: CLAUDIA REGINA VIANNA MARQUES BARROZO-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 01011546120185010007-
Ementa:   EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO. Não há se falar em omissão no julgado quando se constata que a peça impugnativa almeja, apenas, rediscutir a valoração da prova ou a análise de questões que já foram valoradas ou enfrentadas.-
Identificador do Documento: 56068563-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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