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Título: | 0000959-61.2014.5.01.0281 - DEJT 2021-04-13 |
Data de Publicação: | 13/04/2021 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553610 |
Ementa: | AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO. DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Tendo sido alegada a quitação da execução, com a juntada da alegada prova de pagamento, inexigível o requisito da garantia da execução para o manejo dos embargos à execução e do agravo de petição, configurando nulidade processual a decisão que não os admite, por ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, consagrados no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal. |
Juiz / Relator / Redator designado: | ROGERIO LUCAS MARTINS |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2021-03-24 |
Data de Acesso: | 2021-04-10T06:22:01Z |
Data de Disponibilização: | 2021-04-10T06:22:01Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Instrumento em Agravo de Petição |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2021 |
Anexos
Arquivo | Descrição | Tamanho | Formato | |
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00009596120145010281-DEJT-09-04-2021.pdf | 14,36 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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