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Data de Acesso: 2021-04-10T06:22:01Z-
Data de Disponibilização: 2021-04-10T06:22:01Z-
Data de Publicação: 2021-04-13*
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2553610-
Título: 0000959-61.2014.5.01.0281 - DEJT 2021-04-13*
Tipo de Documento: Acórdão-
Data do Julgamento: 2021-03-24-
Órgão Julgador: Sétima Turma-
Tipo de Processo: Agravo de Instrumento em Agravo de Petição-
Juiz / Relator / Redator designado: ROGERIO LUCAS MARTINS-
Tipo de Relator: RELATOR-
Número do Documento: 00009596120145010281-
Ementa:   AGRAVO DE INSTRUMENTO EM AGRAVO DE PETIÇÃO. ALEGAÇÃO DE QUITAÇÃO DA EXECUÇÃO. DISPENSA DA GARANTIA DO JUÍZO PARA O PROCESSAMENTO DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DO AGRAVO DE PETIÇÃO. Tendo sido alegada a quitação da execução, com a juntada da alegada prova de pagamento, inexigível o requisito da garantia da execução para o manejo dos embargos à execução e do agravo de petição, configurando nulidade processual a decisão que não os admite, por ofensa aos princípios do devido processo legal e da ampla defesa, consagrados no inciso LV, do art. 5º, da Constituição Federal.-
Identificador do Documento: 53532349-
Sistema Processual: P-
Aparece nas coleções:2021

Anexos
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