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Título: | 0001242-83.2012.5.01.0401 - DEJT 19-03-2020 |
Data de Publicação: | 19/03/2020 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493788 |
Ementa: | AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º inciso XXXVI, elevou a coisa julgada ao status de garantia fundamental, motivo pelo qual não é possível alterar, em sede de liquidação de sentença, os parâmetros e os limites da condenação anteriormente fixados. Agravo de petição da exequente conhecido e parcialmente provido. |
Juiz / Relator / Redator designado: | Sayonara Grillo Coutinho |
Órgão Julgador: | Sétima Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2020-03-04 |
Data de Acesso: | 2021-01-27T05:14:31Z |
Data de Disponibilização: | 2021-01-27T05:14:31Z |
Tipo de Processo: | Agravo de Peticao |
Tipo de Relator: | Relator |
Aparece nas coleções: | 2020 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00012428320125010401-DEJT-19-03-2020.pdf | 66,35 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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