Alerta de incompatibilidade com Internet Explorer
Título: 0001242-83.2012.5.01.0401 - DEJT 19-03-2020
Data de Publicação: 19/03/2020
URL: http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2493788
Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. A Constituição da República Federativa do Brasil, em seu artigo 5º inciso XXXVI, elevou a coisa julgada ao status de garantia fundamental, motivo pelo qual não é possível alterar, em sede de liquidação de sentença, os parâmetros e os limites da condenação anteriormente fixados. Agravo de petição da exequente conhecido e parcialmente provido.
Juiz / Relator / Redator designado: Sayonara Grillo Coutinho
Órgão Julgador: Sétima Turma
Tipo de Documento: Acórdão
Data do Julgamento: 2020-03-04
Data de Acesso: 2021-01-27T05:14:31Z
Data de Disponibilização: 2021-01-27T05:14:31Z
Tipo de Processo: Agravo de Peticao
Tipo de Relator: Relator
Aparece nas coleções:2020

Anexos
Arquivo TamanhoFormato 
00012428320125010401-DEJT-19-03-2020.pdf66,35 kBAdobe PDFVisualizar/Abrir




Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.