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Título: | 0011264-25.2015.5.01.0005 - DEJT 31-03-2017 |
Data de Publicação: | 31/03/2017 |
URL: | http://bibliotecadigital.trt1.jus.br/jspui/handle/1001/2479194 |
Ementa: | HORAS EXTRAS. CONTROLES DE PONTO QUE NÃO ABRANGEM A TOTALIDADE DO PERÍODO CONTRATUAL IMPRESCRITO. A não exibição, em sua totalidade dos controles de ponto faz presumir como verídica a jornada declinada pela reclamante na inicial quanto aos meses em que ausentes os cartões de ponto, conforme entendimento consagrado no item I Súmula nº 338 do C. TST. |
Juiz / Relator / Redator designado: | MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA |
Órgão Julgador: | Terceira Turma |
Tipo de Documento: | Acórdão |
Data do Julgamento: | 2017-03-20 |
Data de Acesso: | 2020-12-17T05:45:49Z |
Data de Disponibilização: | 2020-12-17T05:45:49Z |
Tipo de Processo: | RECURSO ORDINÁRIO |
Tipo de Relator: | RELATOR |
Aparece nas coleções: | 2017 |
Anexos
Arquivo | Tamanho | Formato | |
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00112642520155010005-DEJT-31-03-2017.pdf | 30,11 kB | Adobe PDF | Visualizar/Abrir |
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